O Diário Oficial da União traz uma feliz surpresa hoje para os apoiadores do software livre.
A Medida Provisória 938 estabelece que todos os poderes e esferas de governo no Brasil precisam licenciar os seus sistemas de informação e comunicações como código aberto (art. 8º).
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-983-de-16-de-junho-de-2020-261925303
Por que isso é importante? Veja a campanha Public Money, Public Code da @fsfe
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O texto pode não ser o ideal, mas certamente é um avanço. Se quiser discutir os detalhes, tem um tópico no fórum aqui:
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Está no Diário Oficial da União. As licenças de software livre na administração pública são uma determinação da Lei n. 14.063/2020! Ela se aplica a todos os poderes e entes federativos. É a conversão da MPV 983/2020, e foi aprovada no Congresso e sancionada sem vetos em relação à parte de licenças de software livre.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931
A redação do artigo 16 é problemática nesta parte:
> permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.
Pois não concede as permissões a toda a sociedade, e sim apenas a órgãos e entidades públicas. Sem dúvida, já é um avanço. Mas perdemos a oportunidade de ter tentado uma emenda no Congresso para melhorar essa redação.